Engenharia de Segurança do Trabalho

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário)
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção)
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Laudo Ergonômico
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)


AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

AVALIAÇÃO PONTUAL DE RUÍDO
AVALIAÇÃO DE RUÍDO DOSIMETRIA
AVALIAÇÃO DE CALOR
AVALIAÇÃO DE POEIRA
AVALIAÇÃO DE VAPORES ORGÂNICOS
AVALIAÇÃO DE FUMOS DE SOLDA
ELABORAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO, CONFORME NR1
IMPLANTAÇÃO DE FICHA DE EPI
LAUDO DE ILUMINAMENTO
LAUDO DE CONFORTO ACÚSTICO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
LAUDO DE PERICULOSIDADE


Descrição dos serviços

  O PPRA estabelece que todos os empregadores e instituições REGIDOS PELA CLT são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NR), em especial a NR7.

  Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. "A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autenticada desse documento". Além disso, ter o PPP não é sinônimo de direito a aposentadoria especial (não gera direito automático a aposentadoria especial), ou seja, ele descreve as condições de trabalho onde o trabalhador ficava exposto, então, ele precisa ter condições que geram direito a aposentadoria especial (calor, ruído, agentes químicos, etc). Para sua correta elaboração é necessário conhecer o ambiente de trabalho e os riscos na qual o colaborador estava exposto (através de documentos PPRA/PCMSO/LTCAT), além de acompanhamento da saúde dos trabalhadores através de exames ocupacionais.
  O LTCAT é um documento elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho (local, função, tipos de agentes) e concluir se estes PODEM gerar insalubridade/periculosidade para os trabalhadores eventualmente expostos (a partir de um Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade), além das medidas de controle existentes. Somente será renovado caso haja modificações no ambiente de trabalho.
  O PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).
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