GRO - PGR | A Nova NR - 1



    Em março de 2020, a Norma Regulamentadora NR-1 foi publicada com uma nova redação, que está prevista para entrar em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A alteração em destaque é o fim da exigência do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, diante da sua substituição pelo PGR.
O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos. O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho, como exemplificado na tabela abaixo:



Por tanto, a nova NR-1 por meio do GRO e PGR, traz para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de Gestão em SST (Saúde e Segurança do Trabalho), voltadas à redução de todos os tipos de riscos no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.

Responsabilidades:


Conforme estabelecido pela nova NR-1, o GRO define que o empregador é o responsável primário pela elaboração do PGR. Mas não fique preocupado, temos uma equipe de profissionais preparados para lhe ajudar no que for necessário. Esse é apenas um resumo de várias alterações que passarão a acontecer com as novas atualizações em 2022. Entre em contato com a Clínica FORTRAB para tirar suas dúvidas e auxiliar a sua empresa na elaboração dos novos documentos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

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