Em março de 2020, a Norma Regulamentadora NR-1 foi publicada com uma nova redação, que está prevista para entrar em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A alteração em destaque é o fim da exigência do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, diante da sua substituição pelo PGR.
O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos. O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho, como exemplificado na tabela abaixo: